1 -Concorrência Desleal – 10 Dicas

Detetive Particular Blog- Agencia de detetives que tras os melhores assuntos. Investigacao conjugal, como contratar um detetive, preço de um detetive particular, como fazer campanas, e muito mais.
Blog Detetive Particular- Saiba tudo sobre investigação particular

 

Concorrência Desleal é crime no código penal? Como investigar?

Você já parou para pensar por que é tão importante jogar um jogo limpo? É simples: quando você joga xadrez ou qualquer outro jogo de tabuleiro, espera que seu oponente jogue dentro das regras. Isso porque, se eles usarem truques proibidos ou antiéticos, o jogo perde sua essência e se torna desonesto.

O mesmo vale para as empresas que competem no mercado. A concorrência desleal pode prejudicar não só os consumidores, mas também outras empresas honestas que estão tentando prosperar no mercado. Então, vamos sempre jogar limpo e apoiar empresas éticas. Juntos podemos construir um mundo melhor e mais justo!

Este tipo de delito já o principal motivo que leva uma empresa a fazer uma investigação trabalhista

No mundo do empreendedorismo, a competitividade é até importante para a economia, já que duas empresas oferecem produtos ou serviços semelhantes, que concorrem em preço, qualidade e fatia do mercado consumidor. O problema é quando ocorre a concorrência desleal, que vamos entender nos próximos parágrafos. Fique por aqui.

O que é concorrência desleal?

Você já ouviu falar em concorrência desleal? É quando uma empresa usa meios ilegais para prejudicar seus concorrentes e ganhar vantagem no mercado. Isso é proibido por lei, tanto na Lei de Propriedade Industrial como na Convenção Unionista de Paris, da qual o Brasil é signatário.

Existem duas principais formas de concorrência desleal: a específica e a genérica. A primeira inclui atitudes como publicar informações falsas sobre seus concorrentes, praticar o desvio de clientela e violar marcas. Já a segunda institui o direito à indenização para todos os prejudicados por algum ato de concorrência desleal não previsto em lei.

Por isso, é importante que as empresas busquem atrair mais clientes de forma ética e justa. Afinal, todos queremos crescer e nos destacar no mercado, mas não à custa dos outros. Invista em diferenciais que chamem a atenção do público-alvo, ofereça um bom atendimento e produtos/serviços de qualidade. Assim, você terá uma base sólida para competir com seus concorrentes sem precisar recorrer a práticas ilegais.

Você sabia que é totalmente possível alcançar lucros de maneira ética e legal? Como empreendedor, você deve sempre almejar isso! Além de ser a coisa certa a se fazer, também é mais sustentável no longo prazo. Afinal, quem quer construir um negócio baseado em práticas questionáveis?

 Concentre-se em oferecer produtos ou serviços de qualidade e com um preço justo, e o sucesso financeiro virá naturalmente. Confie em si mesmo e faça do seu negócio uma fonte de orgulho!

Investigar uma concorrêncai desleal é importante para evitar fraudes
Blog Detetive Particular- Saiba tudo sobre investigação particular

Você sabia que é ilegal e antiético usar meios fraudulentos para desviar clientes de um concorrente? Isso é chamado de concorrência desleal, o que pode resultar em indenizações significativas e até mesmo penas criminais. Afinal, não há nada mais importante do que manter a honestidade comercial em seu negócio.

Além disso, ao agir com integridade e ética, você estará criando uma reputação sólida e construindo a confiança dos seus clientes. Portanto, sempre opte por práticas comerciais justas e legais, para garantir o sucesso sustentável do seu negócio.

3 exemplos de concorrência desleal:

1. Difamação do concorrente

Consorrência desleal e seus motivos
Blog Detetive Particular- Saiba tudo sobre investigação particular

A concorrência é crucial para o mercado, mas deve ser justa e honesta. Infelizmente, alguns concorrentes adotam práticas desleais, como difamação. A difamação do concorrente consiste em depreciar seus produtos ou serviços com o objetivo de prejudicá-los financeiramente ou em termos de imagem. Isso acontece frequentemente na internet, onde boatos difamatórios são compartilhados sobre outros negócios. Contudo, é importante distinguir a difamação da publicidade comparativa legítima, que apresenta os produtos de uma empresa em relação aos demais do mercado apenas como referência ao consumidor. A publicidade comparativa não é um ato ilícito e pode ser benéfica para o consumidor. Lembre-se: a competição saudável é boa para todos!

2. Concorrência parasitária

Detetive Particular Blog- Agencia de detetives que tras os melhores assuntos. Investigacao conjugal, como contratar um detetive, preço de um detetive particular, como fazer campanas, e muito mais.
Blog Detetive Particular- Saiba tudo sobre investigação particular

Não permita que outras empresas se aproveitem do seu sucesso! Se você lançar um produto, não deixe que empresas sem investimento em pesquisa ou publicidade o copiem e lucrem às suas custas. Não permita que elas subtraiam seus clientes com preços mais baixos. Seja competitivo e não se deixe ser parasitado.

A concorrência parasitária é uma forma de deslealdade que prejudica os negócios de outras empresas. Quando uma empresa aproveita o sucesso de seu concorrente, sem investimento ou esforço, ela lança um produto similar por um preço mais baixo, roubando assim vários clientes.

3. Violação de marcas 

Violação de marcas e patentes- Falsificação
Blog Detetive Particular- Saiba tudo sobre investigação particular

A violação de marcas é uma forma de concorrência desleal que causa confusão no consumidor, desviando-o de uma marca para outra. Por isso, é essencial que as empresas façam o registro da sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O processo de registro é bastante simples e, além disso, leva em média 12 meses para ser concluído.

Além disso, o registro de marca impede que seu negócio seja vítima de violação de marca. Ao registrar sua marca, você garante que ela seja única e que não exista nenhuma marca igual ou semelhante no mesmo segmento de mercado. Dessa forma, você protege seu negócio de possíveis problemas com a concorrência desleal. Conheça tudo sobre Fraude

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a única entidade oficial autorizada a emitir o certificado de registro de marca, que garante a sua exclusividade. Por isso, é vital que todas as empresas façam o seu registro de marca, para que possam desfrutar do direito de ter a sua marca e evitar problemas com a concorrência desleal.

Proteja seu negócio com o registro de marca! Com a Lei da Propriedade Industrial, você é o dono da marca ao registrá-la. Evite que alguém use ou copie indevidamente seu nome ou logotipo. Garanta sua propriedade intelectual e proíba qualquer uso indevido da sua marca.

Crime de concorrência desleal e Fraude

O crime de concorrência Desleal por ser cometido não só por concorrentes, mas por Funcionários, ex-funcionários. Nestes casos você tem até mais condições de combater, provar e neutralizar a ação destes malfeitores estando amparado pelas leis.

Registrar sua marca é a melhor forma de proteger o seu negócio. Com o registro, você tem direito exclusivo de usar e reproduzir o nome e logotipo da sua empresa, evitando assim o crime de violação de marcas.

 A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) garante seus direitos como proprietário da marca. Registre-a agora e garanta segurança para o seu negócio!

Quem comete as práticas abaixo, comete crime de Concorrência desleal:

I – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

II – presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;

III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

V – usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

VI – substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

VII – atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;

VIII – vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;

IX – dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

X – recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;

XI – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

XII – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou

XIII – vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;

XIV – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

—-

A LPI (Lei nº 9.279/96) assegura que é direito do prejudicado o ressarcimento de perdas e danos por prejuízos causados em função dos atos de concorrência desleal. Se você é vítima mas tem dúvidas quanto a quem efetivamente praticou o ato desleal, convém dar entrada em uma investigação policial, em até 6 meses da data do conhecimento da autoria do crime de concorrência desleal.

Mas você precisa primeiro contratar um Detetive Particular pois a polícia não investiga estes tipos de crimes nem vai atrás de provas. A polícia apenas faz o registro de ocorrência e você providencia as provas para o inquérito.  Por isso faça uma investigação trabalhista para poder comprovar a concorrência desleal.

  Veja como fazer uma Investigação Empresarial

Veja como fazer uma Investigação Trabalhista

Saiba mais Sobre: Assédio Sexual Assédio Moral

Fale com um Detetive Particular agora:

Qual o Seu Estado?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress