Pensão alimentícia: A nova lei, Fraudes e muito mais 

Sumário

A nova lei de revisão da pensão alimentícia: o que mudou? 

O tema da revisão da pensão alimentícia é um assunto recorrente na sociedade e nos tribunais. A lei de revisão da pensão alimentícia está em constante mudança, o que torna difícil para as pessoas saberem quais são seus direitos e obrigações. 

No entanto, é importante compreender as regras da revisão da pensão de alimentos , pois elas podem ter um impacto significativo na sua vida. Neste artigo, vamos analisar o que mudou na lei de revisão da pensão alimentícia. Também discutiremos a fraude na pensão de alimentos e como ela afeta a indústria da pensão alimentícia. 

O que mudou na lei de revisão da pensão alimentícia?

pensão alimenticia
Pensão alimentícia

Desde 2015, a lei de revisão da pensão de alimentos sofreu uma grande mudança. A principal alteração foi a inclusão do índice de inflação (INPC) como critério para reajustar o valor das pensões alimentícias. Antes da mudança na lei, as pensões alimentícias eram reajustadas pelo índice de preços ao consumidor (IPC). 

No entanto, o IPC é um índice geral que não leva em consideração a inflação nos custos de vida específicos, como moradia e educação. Com a nova lei, as pensões alimentícias serão reajustadas pelo INPC, que é um índice específico para medir a inflação nos custos de vida. Isso significa que as pensões alimentícias terão um reajuste mais justo e adequado às necessidades dos beneficiários. 

Fraude na pensão alimentícia

pensão alimenticia
Pensão de alimentos

A nova lei de revisão da pensão alimentícia: o que mudou? 

A partir do dia 1º de janeiro de 2016, a lei nº 13.105/2015 entrou em vigor e alterou alguns pontos importantes sobre a revisão da pensão de alimentos . A principal mudança foi a criação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (INPC), como parâmetro para reajuste automático das parcelas mensais. 

Outra modificação significativa é que, agora, os valores pagos em atraso também serão corrigidos pelo INPC. Antes, esse tipo de débito era atualizado apenas pelo índice Selic. Por fim, a nova lei determina que o cálculo da pensão seja feito levando-se em consideração todos os rendimentos do alimentante, inclusive bônus, horas extras e comissões – o que não acontecia antes. 

Dessa forma, o montante final pode ser maior do que o calculado somente com base na remuneração fixa. Fraude na pensão alimentícia Ocorre fraude na pensão alimentícia quando uma das partes envolvidas no processo – seja o beneficiário ou o responsável pelo pagamento – tenta burlar as regras estabelecidas para tal pagamento. 

A fraude pode assumir diversas formas: desde simplesmente não informar um aumento salarial à tentativa de diminuir voluntariamente o valor devido por meio da subnotificação de rendimentos. 

No entanto, independentemente da forma assumida pela fraude, ela configura crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e sujeita os envolvidos às sanções criminais correspondentes. 

Você pode evitar se vítima de fraude na pensão alimentícia, contratando um Detetive Particular    pois estes profissionais podem tanto comprovar que a parte beneficiária está usurpando de um direito não devido, quanto pode provar que a pensão alimentícia está defasada e não supre as necessidades dos dependentes.

Indústria da pensão alimentícia

A nova lei de revisão da pensão alimentícia: o que mudou? 

pensão alimenticia
Pensão alimentícia

A nova lei de revisão da pensão alimentícia: o que mudou? A nova lei de revisão da pensão alimentícia trouxe muitas mudanças, tanto para os beneficiários quanto para os pagadores. 

Aqui estão algumas das principais alterações introduzidas pela nova legislação: 

1. O valor da pensão será calculado de acordo com a renda familiar, e não somente do beneficiário. 

2. A idade do beneficiário não será mais um critério para o cálculo do valor da pensão. 

3. O tempo de contribuição à Previdência Social também será considerado na determinação do valor da pensão. 

4. As famílias com mais de um dependente terão direito a um adicional na pensão, chamado ‘adicional por dependente’. 

5. Os beneficiários terão direito a receber até 50% da remuneração do pagador, se este for funcionário público ou trabalhador autônomo. 

6. Se o beneficiário for estudante, o valor da bolsa auxilio poderá ser acrescido na base de cálculo da pensão (desde que o total não ultrapasse 50% da renda familiar). 

7. Os beneficiários menores de 21 anos terão direito a uma bonificação na base de cálculo da pensão, se forem estudantes e se comprovarem frequência escolar regular (desde que o total não ultrapasse 50% da renda familiar). 

8. Se houver mais de um beneficiário na família, o valor total dos adicionais (por dependente e por estudante) não poderá exceder 20% do valor total das prestações devidas pelo pagador 

Conclusão

A nova lei de revisão da pensão alimentícia entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020 e trouxe algumas mudanças significativas. A principal alteração é a inclusão do critério da capacidade contributiva na determinação do valor da pensão alimentícia.

Outra mudança importante é a possibilidade de revisão do valor da pensão a cada três anos, desde que haja justa causa para isso. Estas mudanças são importantes para assegurar que o valor da pensão alimentícia seja adequado às necessidades reais dos beneficiários e à capacidade contributiva dos pagadores. 

Se você está envolvido em um processo de revisão da pensão alimentícia, é importante procurar aconselhamento jurídico para garantir que seus direitos sejam protegidos.

Além disso, se precisar de um detetive particular, fale conosco!

Um Detetive Particular pode conseguir provas para requerer a revisão de valores conforme o padrão de vida atual de quem é o pagador da pensão de alimentos ou mesmo de quem recebe a pensão, pois muitas vezes o requerente da pensão alega que não trabalha e não tem como se sustentar. Fatos estes muitas vezes inverídicos e fora da realidade.

Muitas mulheres em um divórcio podem receber a pensão de alimentos até a sua recolocação ao mercado de trabalho. É o que a maioria dos juízes entendem ser justificável. Portanto, uitas delas arranjam emprego e continuam a receber pensão alegando que ainda não estão trabalhando.

Há também os casos onde o pagador da pensão de alimentos, alega não ter condições de pagar a pensão de alimentos a requerente, quando na verdade possui um padrão de vida alto e possui condições de sobra para arcar com estes custos, mesmo que provisóriamente. Desta forma, através de uma investigação semanal é possível reunir provas para todas estas finalidades.

Faça contato com o Detetive Particular de plantão e solicite um orçamento sem compromisso.

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