Sumário
Caro leitor, gostaria de lhe falar sobre um assunto importante no ambiente de trabalho: o perdão tácito.
Muitas vezes, nos deparamos com situações em que um funcionário comete alguma irregularidade e, por algum motivo, a empresa demora a aplicar a penalidade.
Isso pode ser interpretado como um perdão subentendido, ou seja, a falta cometida é aceita pelo empregador como algo não passível de punição.
Entretanto, é preciso entender que o poder disciplinar é unilateral e cabe somente à empresa administrar.
De acordo com o artigo 2º da CLT, é considerado empregador a empresa que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Ou seja, é o empregador quem assume os riscos do negócio e, por isso, possui o direito de impor normas disciplinares no ambiente de trabalho.
Mas por que é tão importante respeitar o poder disciplinar da empresa?
Primeiramente, porque é fundamental para garantir a harmonia e a ordem no ambiente de trabalho.
Quando há uma conduta inadequada por parte de um funcionário, isso pode afetar a produtividade e a motivação dos demais colaboradores.
Além disso, a empresa pode ser prejudicada caso a irregularidade cause algum tipo de dano financeiro ou à imagem da organização.
No entanto, é preciso ressaltar que o poder disciplinar deve ser exercido de forma justa e equilibrada, sem que haja abuso ou conduta imoral na penalização.
É importante que as normas disciplinares estejam claras e bem definidas, para que os colaboradores saibam como se comportar.
Como se configura o Perdão Tácito?
É de conhecimento geral que em um ambiente empresarial, a condução dos colaboradores de acordo com as regras estabelecidas pela empresa é de suma importância.
Entretanto, em alguns casos, podem ocorrer falhas por parte dos funcionários.
Para lidar com tais situações, é necessário cautela quanto à aplicação de sanções disciplinares.
Isso porque, de acordo com o princípio da imediatidade, a penalidade somente pode ser aplicada se houver um lapso de tempo muito pequeno entre a falta cometida e a medida punitiva.
Agora, você deve estar se perguntando, existe um limite de tempo para a aplicação da sanção em relação ao fato gerador da mesma?
Sim, e isso não está definido por lei. No entanto, o entendimento dos tribunais tem um papel fundamental nessa questão.
O Tribunal Superior do Trabalho já há muito tempo consolidou uma posição no que diz respeito à aplicação de medidas disciplinares sobre perdão tácito.
Um dos fatores essenciais para a aplicação é a “imediatidade”.
A jurisprudência firmou posição que uma vez cometido um fato punível pelo empregado, a sanção deve ser imediata ao mesmo ou imediata ao conhecimento da falta pela empresa.
Agora, a pergunta que fica é: como aplicar tal entendimento de acordo com as especificidades de cada caso?
A aplicação de tal entendimento requer análise cuidadosa do contexto em questão.
Mas, em linhas gerais, por “imediatidade” deve-se entender que a punição nunca deve ser aplicada após 30 dias do fato ocorrido ou do conhecimento do mesmo.
Um Detetive Particular pode te ajudar a obter provas?
Para realizar uma demissão por justa causa com segurança jurídica, é imprescindível contar com provas sólidas das infrações cometidas pelo colaborador.
Nesse sentido, contratar um detetive particular pode ser uma solução eficiente para obter evidências concretas dos atos ilícitos praticados pelo empregado.
Os nossos detetives já ajudaram dezenas de empresas.
Além disso, antes de tomar qualquer decisão precipitada sobre a demissão do funcionário envolvido na situação problemática em questão deve-se analisar se as provas são suficientes para embasar legalmente essa decisão tão importante.
É crucial lembrar que agir sem cautela nesses casos pode gerar consequências negativas tanto financeiras quanto legais para sua empresa.
O detetive particular irá auxiliar na investigação minuciosa dos fatos relacionados às irregularidades cometidas pelo colaborador suspeito.
Com isso em mãos, será possível tomar medidas assertivas visando proteger sua empresa contra possíveis prejuízos e garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os demais.
Portanto, ao lidar com situações que envolvam a necessidade de uma demissão por justa causa, é fundamental agir com cautela e buscar apoio profissional.
A contratação de um detetive particular pode ser o diferencial para obter provas concretas das infrações cometidas pelo empregado em questão, assegurando assim a tomada de decisões corretas.
Quer saber como demitir por justa causa evitando o perdão tácito, clique aqui